Instalou os painéis solares no telhado, o inversor pisca uma luz verde de produção, mas a sua fatura de eletricidade teima em não refletir a poupança prometida. O culpado? Muitas vezes, é um passo crucial esquecido ou mal executado no licenciamento junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). O que antes era um labirinto burocrático foi, felizmente, simplificado, mas ignorar as regras certas ainda pode custar-lhe tempo, dinheiro e até levar a coimas. Perceber este processo é a diferença entre produzir energia e, efetivamente, poupar com ela.
A verdade é que a maioria das instalações residenciais hoje em dia beneficia de um regime muito mais leve. A ideia de que precisa de uma "licença" complexa e cara é um mito para quase todas as famílias. O processo evoluiu para uma simples comunicação online. No entanto, essa simplicidade esconde detalhes importantes sobre quem pode instalar, que equipamento é permitido e como interagir com o seu fornecedor de energia. Vamos desmistificar isto.
O Mapa da DGEG: Qual a Burocracia Para o Seu Sistema?
A DGEG não trata todos os sistemas fotovoltaicos da mesma forma. O nível de burocracia depende diretamente da potência que vai instalar e, mais importante, se pretende ou não injetar o excedente de energia na rede elétrica pública (RESP). A legislação, nomeadamente o Decreto-Lei 15/2022, criou as Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e dividiu-as em categorias claras, cada uma com as suas próprias regras.
Para a grande maioria das moradias, o cenário é o da Mera Comunicação Prévia (MCP). Se a potência total dos seus painéis estiver entre 350 W e 30 kW – o que abrange praticamente todas as instalações domésticas típicas, como um sistema de 8 painéis com 3.6 kW de potência – o processo resume-se a um registo na plataforma online SERUP da DGEG. Não há taxas de licenciamento a pagar à DGEG neste escalão, o que é uma excelente notícia. O registo serve para que as autoridades tenham um mapa da produção de energia no país e para garantir que a instalação foi feita por um profissional qualificado.
Mas e os sistemas mais pequenos? Se instalar um kit "plug-and-play" com até 700 W de potência e garantir que não há injeção de energia na rede (usando um inversor com função "zero-injection"), está completamente isento de qualquer registo ou comunicação. É a via mais simples, mas limita bastante o seu potencial de produção. No outro extremo, para projetos comerciais ou industriais com mais de 30 kW, o processo já envolve registos mais complexos, inspeções e, aí sim, o pagamento de taxas consideráveis.
A Batalha do Papel: O Processo de Comunicação Prévia Passo a Passo
Vamos focar-nos no cenário mais comum: a sua casa precisa de uma Mera Comunicação Prévia. Parece simples, e é, mas a ordem dos fatores importa. O processo não começa consigo, mas sim com a escolha de um instalador. A lei é clara: instalações acima de 350 W só podem ser executadas por técnicos certificados inscritos na DGEG. Tentar fazer a instalação por conta própria ou com um "amigo que percebe de eletricidade" não só é perigoso como irá bloquear o processo de legalização, pois falta-lhe o documento mais importante.
Esse documento é o Termo de Responsabilidade, emitido pelo técnico no final da instalação. É a garantia de que tudo foi montado de acordo com as normas de segurança. Com este termo em mãos, o técnico (ou você, em coordenação com ele) acede à plataforma SERUP, preenche os dados da instalação – morada, potência, características do equipamento – e submete a comunicação. A partir desse momento, a DGEG comunica com o seu operador de rede (normalmente a E-REDES) para validar o ponto de ligação.
É aqui que, por vezes, a paciência é testada. Embora a comunicação à DGEG seja quase instantânea, a resposta e atualização por parte do operador de rede pode demorar algumas semanas. Este é o verdadeiro "engarrafamento" do processo. Só após esta validação é que o seu sistema está 100% legal e pronto a funcionar em pleno, especialmente se for vender excedente, o que obriga à instalação de um contador bidirecional pela E-REDES.
Quanto Custa Realmente Legalizar os Seus Painéis em 2025?
A pergunta sobre os custos é legítima, mas a resposta pode surpreender. Os custos diretos com a DGEG para uma família são, na maioria dos casos, zero. O que existe são custos indiretos e administrativos que devem ser considerados no seu orçamento. A recente subida do IVA sobre equipamentos solares de 6% para 23%, em vigor desde julho de 2025, teve um impacto muito maior no custo final do que qualquer taxa de licenciamento.
Vamos analisar os custos por patamar. Para uma instalação residencial típica (até 30 kW) em regime de autoconsumo, não paga qualquer taxa à DGEG pela comunicação prévia. O seu custo é o valor pago ao instalador certificado, que já inclui a emissão do Termo de Responsabilidade. Se, no entanto, a instalação for superior a 30 kW, aí já entram taxas que podem ir de algumas centenas a mais de mil euros, dependendo da potência.
A tabela abaixo resume a situação. É crucial notar que mesmo nos casos de isenção de taxa, o registo continua a ser obrigatório se houver injeção na rede.
| Potência Instalada (UPAC) | Procedimento DGEG | Taxa DGEG (Aproximada) | Instalador Certificado | Cenário Típico |
|---|---|---|---|---|
| Até 700 W (sem injeção) | Isento de controlo prévio | 0 € | Não obrigatório (DIY permitido) | Kits de varanda "plug-and-play" |
| 700 W a 30 kW | Mera Comunicação Prévia (MCP) | 0 € | Obrigatório | Moradias e pequenos negócios |
| 30 kW a 1 MW | Registo Prévio + Certificado de Exploração | 200 € - 600 € | Obrigatório | PMEs, condomínios grandes |
| > 1 MW | Licença de Produção e Exploração | +1.000 € | Obrigatório | Grandes empresas e parques solares |
Injetar ou Não Injetar na Rede? A Questão Crítica de 2025
Esta é talvez a decisão mais importante que vai tomar depois de escolher a potência do seu sistema. Vender o excesso de energia à rede parece uma ideia fantástica, mas a realidade em Portugal é desanimadora. Os valores pagos pelos comercializadores pela energia injetada são, francamente, irrisórios, rondando os 0,04 € a 0,06 € por kWh. Compare isto com os 0,22 € a 0,24 € que você paga para comprar essa mesma energia. A matemática é simples: não compensa.
Por causa disto, a esmagadora maioria das novas instalações opta por um de dois caminhos. O primeiro é o autoconsumo puro, dimensionando o sistema para cobrir apenas os seus consumos diurnos e aceitando que algum excedente se "perca". O segundo, e cada vez mais popular, é adicionar uma bateria. Apesar do custo inicial mais elevado (um sistema de baterias decente pode acrescentar 800€ a 1.500€ ao projeto), permite armazenar a energia produzida durante o dia para a consumir à noite. Isto maximiza a sua taxa de autoconsumo, que pode passar de 30-40% para uns impressionantes 70-90%, acelerando o retorno do investimento total.
A escolha afeta diretamente o licenciamento. Mesmo um sistema pequeno de 800 W, se injetar na rede, tem de ser registado na DGEG. A opção por "injeção zero", controlada pelo inversor e complementada por uma bateria, não só é mais rentável a longo prazo como simplifica a sua relação com o operador de rede, pois não necessita de um contador bidirecional ou de contratos de venda de energia.
O Que Mudou e o Que Esperar Para o Futuro?
A legislação tem evoluído para simplificar a vida ao pequeno produtor. O Decreto-Lei 99/2024 veio consolidar esta tendência, focando-se em desburocratizar e acelerar processos. Para si, enquanto consumidor, isto significa menos papelada e tempos de espera teoricamente mais curtos. No entanto, a realidade no terreno mostra que os operadores de rede continuam a ser o principal ponto de atraso.
Existem ainda situações específicas a ter em conta. Se vive num condomínio, a instalação em telhados comuns geralmente exige aprovação da assembleia de condóminos. Embora existam propostas para eliminar o poder de veto dos condomínios em 2025, por agora a regra mantém-se. Se é inquilino, precisa de uma autorização por escrito do proprietário do imóvel. Viver numa zona histórica também pode implicar restrições visuais e patrimoniais que devem ser consultadas junto da câmara municipal.
O caminho para a independência energética em Portugal está mais acessível do que nunca. O processo DGEG, que antes assustava, é hoje uma formalidade simples para a maioria. A chave é estar informado, contratar um profissional competente e, acima de tudo, fazer as contas para perceber se a melhor opção para si é autoconsumir, armazenar ou, contra a corrente, vender a sua preciosa energia a preço de saldo.
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