Início Guia Todos os Artigos Calculadora

DL 15/2022 autoconsumo 2026: timeline 700→800 W e MCP

DL 15/2022 autoconsumo PT: Art. 11 isenção ≤700 W, DL 130/2026 → 800 W em 28.08.2026, MCP ≤30 kW, Lei 29/2026 — mapa legal, não o ecrã do portal.

O Decreto-Lei n.º 15/2022 (14.01.2022) é a base legal das UPAC em Portugal: define autoconsumo, limiares e controlos (isenção / MCP / licenciamento). Para kits de varanda em julho 2026: isenção com capacidade ≤700 W sem injeção na RESP. O DL n.º 130/2026 sobe o limiar para 800 W sem injeção a partir de 28.08.2026. Acima do limiar ou com injeção → MCP (até 30 kW). A Lei n.º 29/2026 acrescenta prazos e detalhe processual às comunicações.

  • Art. 3.º: autoconsumo individual (ACI) num CPE.
  • Art. 11.º: limiares → isenção, MCP ou licenciamento.
  • 700 W ZE: isenção até 27.08.2026.
  • 28.08.2026: DL 130 → 800 W ZE.
  • 350 W: mito de isenção (não é o limiar deste regime).
15/2022
base UPAC
700 W
isenção ≤27.08.26
130/2026
800 W @ 28.08.26
29/2026
90 dias / PH
Autoconsumo — linha temporal 14.01.2022 DL 15/2022 700 W ZE isenção s/ injeção Jul 2026 está aqui 28.08.2026 DL 130 → 800 W
MarcoO que muda para a varanda
DL 15/2022 (2022)UPAC, ACI, limiares Art. 11.º, controlos
Até 27.08.2026Isenção ≤700 W sem injeção na RESP
28.08.2026 (DL 130/2026)Isenção ≤800 W sem injeção
Lei 29/2026 (desde 01.07.2026 na prática PH)Prazos ~90 dias; maioria simples em cenários de UPAC em condomínio

“Eu achava que era até aos 350w que não é preciso registar nada. Depois até aos 700w é que não é preciso supervisão da e-redes …”

bmms2007, ZWAME (mito 350 W)

O erro 350 vs 700 aparece em dezenas de threads. No mapa do DL 15/2022 + alterações 2026, o número que importa à isenção de varanda é 700 W ZE (depois 800) — não 350 como «limiar mágico».

Artigos do DL 15/2022 que importam (sem juridiquês)

Artigo (ordem prática)Em linguagem de varanda
Art. 3.ºAutoconsumo individual — UPAC ligada a um ponto de consumo (CPE).
Art. 11.ºTraduz potência instalada em isenção, MCP ou controlos mais pesados.
Art. 15.º (e correlatos de portal)Lógica de declarações / tramitação após submissão correta no sistema.
Definições UPAC / RESPProduz para consumir; RESP = rede pública — «sem injeção» = não exportar excedente.

Texto e enquadramento oficiais: DGEG — enquadramento legal. Isenção literal (regime consolidado citado na prática 2026): capacidade instalada igual ou inferior a 700 W, sem injeção de excedente na RESP — até à entrada em vigor do limiar 800 W do DL 130/2026.

Escada de controlos (o que o Art. 11.º quer dizer na prática)

Situação kitControlo típicoNotas
≤700 W ZE (até 27.08.2026)IsençãoSem MCP; zero export configurado
≤800 W ZE (desde 28.08.2026)IsençãoDL 130/2026
Acima do limiar e ≤30 kWMCPPortal SERUP; taxa admin. tip. 0
Com injeção (mesmo ≤limiar)Não conte com isenção ZERegisto + contrato export
>30 kWControlos mais pesadosFora do kit de varanda típico

Potência: 800 W · 600 W · licenciamento: licenciamento (eixo ≠ desta página).

MCP, portal e prazos (resumo — detalhe no hub)

UPAC acima do limiar e até 30 kWNova MCP no SERUP. Lei 29/2026: referência de decisão em até ~90 dias; discussão de deferimento tácito em falhas de prazo. Passos de ecrã: MCP · árvore: procedimento DGEG. Esta página não substitui o tutorial — só diz quando o decreto o exige.

Injeção, excedente e economia (o decreto não é o ROI)

O DL não obriga a vender excedente. Injeção na RESP implica registo e relação comercial — injeção · compensação · comercializador. Na varanda, o ROI vive do autoconsumo (~0,17–0,24 €/kWh evitados). Export ~0,034–0,07 €/kWh é troco.

Assembleia de condomínio não é SERUP: são dois carimbos diferentes.

Condomínio ≠ DGEG

Lei 29/2026 facilita decisões de autoconsumo em propriedade horizontal (maioria simples em cenários cobertos, desde 01.07.2026 na prática relevante) — não substitui autorização em partes comuns quando exigida, nem o registo DGEG quando o limiar/injeção o impuser. condomínio solar · kit apartamento.

DIFF: esta página vs páginas vizinhas

  • DL 15/2022 (aqui): o que a lei diz, limiares, timeline 700→800.
  • Hub DGEG: árvore de decisão e ecrãs — procedimento.
  • MCP tutorial: como preencher — MCP.
  • Legislação energia: mapa amplo — legislação.
  • UPAC glossário: conceito — UPAC.

Checklist de leitura do DL 15/2022 (varanda)

  1. É UPAC de autoconsumo num CPE? (Art. 3.º)
  2. Potência vs 700/800 W e data de instalação (antes/depois 28.08.2026).
  3. Há injeção? Se sim, não conte com isenção ZE.
  4. Precisa MCP? Portal SERUP — hub DGEG.
  5. Condomínio/senhorio à parte (Lei 29 + contrato).
  6. W do microinversor (não só Wp dos módulos) é o número que o controlo vê na prática de kits.
  7. IVA 23% no kit ≠ limiar DGEG (eixos diferentes).
  8. Export barato não justifica ignorar o papel — mas ZE bem feito evita o papel.

Elena Moretti, Redação técnica: Esta página tem procura porque as pessoas citam o decreto em fóruns sem o ler. bmms2007 resume o erro 350 vs 700. A timeline com «julho 2026» ancora o leitor entre 700 W hoje e 800 W em 28.08 — o hub DGEG fica para o ecrã do portal.

Dois carimbos

1) Vizinhos / senhorio / PH (Lei 29/2026 ajuda no âmbito certo). 2) DGEG (isenção ou MCP). Ter o 1) não dispensa o 2) se exportar ou ultrapassar limiar; ter o 2) não autoriza grade comum sozinha. condomínio · apartamento.

  • Partes comuns = assembleia.
  • UPAC no CPE = DGEG quando exigido.

🚀 Pronto para o seu Sistema Solar de Varanda?

Calcule agora a rentabilidade para a sua localização – gratuito e em apenas 3 minutos!

Para o Cálculo →

Elena Moretti

Engenheira de energia & especialista em solar de varanda

Elena Moretti é engenheira de energia e trabalha em fotovoltaico desde 2014, com foco em sistemas de varanda no Sul da Europa. Cada guia é verificado com fontes oficiais (DGEG, SERUP, E-Redes) e testes práticos de kits.

Perguntas Frequentes

O DL 15/2022 ainda está em vigor em 2026?

Sim. Continua a ser a base legal das UPAC e do autoconsumo. O DL 130/2026 altera o limiar de isenção (700→800 W sem injeção a partir de 28.08.2026). Lei 29/2026 acrescenta prazos e simplificações em condomínio.

Qual o limiar de isenção para kit de varanda?

Até 27.08.2026: capacidade instalada ≤700 W sem injeção na RESP. Desde 28.08.2026 (DL 130/2026): ≤800 W sem injeção. Com injeção ou acima do limiar → MCP (até 30 kW) ou outros controlos.

É verdade que até 350 W não precisa de nada?

É um mito frequente em fóruns. O limiar de isenção do regime consolidado relevante para kits de varanda é 700 W (depois 800 W), sempre sem injeção — não 350 W como regra geral de isenção no DL 15/2022.

O que é MCP?

Mera Comunicação Prévia no portal (SERUP/DGEG) para UPAC acima do limiar de isenção e tipicamente até 30 kW. Taxa administrativa em regra zero; o custo real é tempo/técnico se contratar.

DL 15/2022 obriga a vender excedente?

Não. Pode operar em zero export (sem injeção). Injetar implica enquadramento e contrato com comercializador — ROI da varanda vive sobretudo do autoconsumo (~0,17–0,24 €/kWh evitados vs ~0,034–0,07 € export).

Condomínio resolve-se no DL 15/2022?

O DL enquadra a UPAC. Autorizações de partes comuns / assembleia são eixo à parte; Lei 29/2026 facilita (maioria simples em cenários de UPAC em PH desde 01.07.2026). Não substitui o registo DGEG quando este for exigido.

Onde está o tutorial do portal?

No hub de registo DGEG e no tutorial MCP. Esta página é o mapa do decreto e da timeline — não o passo-a-passo de ecrãs.