Início Guia Todos os Artigos Calculadora

Registo DGEG 2026: árvore de decisão isenção, MCP e UPAC

Desde 28.08.2026 a isenção DGEG é ≤800 W AC sem injeção. Hub: isento, MCP ou UPAC — checklist SERUP e o mito dos 350 W.

A resposta curta: O registo DGEG depende de três variáveis: potência instalada, injeção na RESP e data da instalação. Desde 28.08.2026, autoconsumo sem injeção e ≤800 W AC está isento de controlo prévio (DL 130/2026). Até 27.08.2026 o teto era ≤700 W (DL 15/2022). Acima do limiar ou com injeção — Mera Comunicação Prévia (MCP) no SERUP até 30 kW (taxa administrativa em regra zero). O mito dos 350 W não é o critério legal. bogos (ZWAME): acima de 700 W de inversor «já és obrigado a fazer a MCP». Passos MCP: guia separado; enquadramento legal: DL 15/2022.

  • Isento: ≤800 W AC, sem injeção (desde 28.08.2026); até 27.08 o teto era ≤700 W.
  • MCP: acima do limiar ou com injeção; portal SERUP, Nova MCP.
  • UPAC: acima de 30 kW — fora do kit de varanda típico.
  • 350 W: mito frequente (bmms2007) — não é limiar DGEG.
  • Custo real: taxa DGEG zero, mas técnico credenciado cobra (Master_Mind).
700 W
teto até 27.08.2026
800 W
isenção vigente
30 kW
teto MCP portal
90 dias
Lei 29/2026

Árvore de decisão: isento, MCP ou UPAC?

Antes de abrir o portal, responda nesta ordem: (1) há injeção de excedente na rede? (2) qual a potência instalada declarada? (3) o inversor está ≤800 W AC e sem injeção? A DGEG classifica o procedimento no SERUP — esta página é o hub; o passo-a-passo da MCP está em comunicação prévia.

CenárioControlo prévio DGEGPortal SERUP
≤700 W, sem injeção (até 27.08.2026)IsentoSem MCP obrigatória
≤800 W, sem injeção (desde 28.08.2026, DL 130/2026)IsentoSem MCP obrigatória
Acima do limiar, até 30 kWMCPNova MCP
Com injeção na RESPNão assumir isençãoMCP ou outro título aplicável
>30 kWRegisto UPACNova UPAC

DL 15/2022 (Diário da República): isenção para «capacidade instalada igual ou inferior a 700 W, desde que não esteja prevista a injeção de excedente na RESP». DL 130/2026: limiar sobe para 800 W sem injeção, em vigor desde 28.08.2026.

“Até 700 w julgo que a legislação diz que não é preciso comunicar nada, desde que não faça injeção na rede.”

jmpnm, ZWAME p.64

“Eu achava que era até aos 350w que não é preciso registar nada. Depois até aos 700w é que não é preciso supervisão da e-redes ou algo do género! Mas posso estar enganado!”

bmms2007, ZWAME p.64
Registo DGEG — qual caminho? Injeção na RESP? Não Sim Potência ≤700/800 W? MCP / registo Isento controlo Nova MCP >30 kW → UPAC
  1. Verde: isenção de controlo prévio (sem injeção + dentro do limiar).
  2. Azul: MCP no SERUP (até 30 kW).
  3. Vermelho: injeção — não trate o kit como isento automático.

jmpnm: com UPAC já registada na morada, «já não posso fazer outra MCP» — ampliação ≠ segundo pedido paralelo.

Checklist SERUP: documentos antes de submeter

Quando a árvore aponta para MCP, reúna o pacote antes de pedir orçamento ao instalador. A DGEG descreve o fluxo em Pedido de inscrição e registo: Nova Entidade Autoconsumo → área AUTOCONSUMO → Nova MCP.

DocumentoPara quê
CPE e morada da instalaçãoLigar produção ao ponto de consumo
Potência e modelos (painéis/inversor)Enquadramento técnico no SERUP
Fichas CE (IEC 61215/61730)Conformidade dos equipamentos
Esquema unifilar PDFTopologia elétrica da UPAC
Termo de responsabilidadeTécnico certificado DGEG quando exigido

“a partir de 700W de inversor, já és obrigado a fazer a MCP (mera comunicação prévia) e portanto vais ter de arranjar um termo de responsabilidade de um instalador credênciado pela DGEG e um esquema unifilar. Abaixo de 700W só está isento se não injectar energia nenhuma na rede, o que encarece o sistema, sendo que são poucos os micro-inversores que suportam injecção zero.”

bogos, ZWAME

“A mera comunicação prévia é gratuita, mas só técnicos credenciados a podem pedir, e normalmente eles não trabalham de graça ![:D]”

Master_Mind, ZWAME p.64

Segunda instalação na mesma morada

Quem já tem UPAC registada e quer acrescentar painéis de varanda (ex.: +700 W via tomada Shelly) enfrenta outra pergunta: nova MCP na mesma morada? jmpnm (ZWAME): com instalação já registada, «já não posso fazer outra MCP para esta morada». Na prática, ampliações passam por alteração do registo existente ou por técnico que conheça o histórico SERUP — não duplique pedidos à cegas.

“Como já tenho uma instalação a funcionar e devidamente registada na DGEG já não posso fazer outra MCP para esta morada.”

jmpnm, ZWAME p.64

DGEG não substitui condomínio nem senhorio

MCP isenta de taxa administrativa ≠ autorização no prédio. A Lei n.º 29/2026 simplificou decisões de autoconsumo em condomínio (maioria simples na cobertura jurídica) — confirme o regulamento interno. Senhorio em arrendamento: autorização escrita quando a fixação afeta partes comuns. Detalhe: painéis em condomínio · guia varanda.

Prazos e custos reais em 2026

  • Taxa DGEG (MCP ≤30 kW): em regra zero no ecrã do portal — confirme no dia do pedido.
  • Lei 29/2026: prazo máximo de decisão 90 dias; possível deferimento tácito sem oposição da administração.
  • IVA: mercado tipicamente 23% após 30.06.2025 — IVA painéis.
  • Instalador: orçamento da MCP inclui mão-de-obra e documentação — não confunda com «taxa DGEG».

FAQ

Preciso de registar um kit de 400 W? Só se houver injeção ou se a potência instalada e o regime não couberem na isenção. 350 W isoladamente não é o limiar legal.

Onde faço o pedido? Portal aplicacional DGEG → SERUP. Passos MCP: comunicação prévia.

O que mudou a 28.08.2026? A isenção sem injeção passou de 700 W para 800 W AC (DL 130/2026) e está em vigor.

Vale a pena injetar excedente? O kWh exportado paga muito menos que o da fatura — para varanda, autoconsumo costuma ser a lógica; injeção implica procedimento, não atalho.

Elena Moretti, Redação técnica: Esta página recebe o tráfego genérico «registo DGEG» — o leitor não quer ainda o ecrã 4 do SERUP; quer saber se precisa de pedir alguma coisa. Por isso a árvore vem primeiro e o tutorial MCP fica no vizinho. bmms2007 e jmpnm mostram a confusão real: 350 W vs 700 W vs «já tenho UPAC». Master_Mind fecha o buraco económico: taxa zero na DGEG, fatura do técnico à parte. Isso é o que falta na maioria dos guias de loja.

🚀 Pronto para o seu Sistema Solar de Varanda?

Calcule agora a rentabilidade para a sua localização – gratuito e em apenas 3 minutos!

Para o Cálculo →

Elena Moretti

Engenheira de energia & especialista em solar de varanda

Elena Moretti é engenheira de energia e trabalha em fotovoltaico desde 2014, com foco em sistemas de varanda no Sul da Europa. Cada guia é verificado com fontes oficiais (DGEG, SERUP, E-Redes) e testes práticos de kits.

Perguntas Frequentes

procedimento registo DGEG custos Portugal

Para instalações de autoconsumo (UPAC) até 30 kW, o registo de Mera Comunicação Prévia (MCP) no portal da DGEG é isento de taxas administrativas. Para potências entre 30 kW e 100 kW, existe uma taxa de registo de 200€ (com venda de excedente) ou 140€ (sem venda), acrescida de eventuais custos de inspeção para potências superiores.

Como fazer registo na DGEG?

O registo efetua-se exclusivamente online no portal da DGEG (servicos.dgeg.gov.pt), selecionando a opção 'Autoconsumo' e preenchendo o formulário de 'Mera Comunicação Prévia' (para <30 kW). É necessário autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e submeter os dados técnicos da instalação fornecidos pelo seu instalador certificado.

Como obter a certificação DGEG?

A certificação da instalação é garantida pela contratação de um técnico ou entidade instaladora reconhecida pela DGEG, que assume a responsabilidade técnica no ato do registo. Para instalações acima de 30 kW, é adicionalmente obrigatório obter um Certificado de Exploração, emitido após uma inspeção realizada por uma Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIE) ou pela própria DGEG.

Como fazer o registo de autoconsumo?

Para sistemas até 30 kW, o processo é a Mera Comunicação Prévia no portal DGEG/SERUP. Desde 28.08.2026, até 800 W AC sem injeção na RESP o sistema está isento de controlo prévio (DL 130/2026); até 27.08.2026 o teto era 700 W.

Como ser produtor de energia solar?

Para se tornar produtor oficial e vender energia, deve seguir três passos: 1) Registar a UPAC na DGEG; 2) Solicitar à E-Redes o código CPE de Produção (distinto do CPE de consumo); 3) Abrir atividade nas Finanças com o CAE adequado para poder emitir faturas de venda do excedente.

Como fazer registo e rede?

Após submeter o registo da UPAC no portal da DGEG, a informação é transmitida automaticamente à E-Redes. A E-Redes procederá então, caso necessário, à substituição do contador para um modelo bidirecional (inteligente) e à configuração do ponto de entrega para permitir a injeção na rede pública.

Como legalizar painéis solares?

A legalização no portal DGEG aplica-se a quem injeta na RESP ou ultrapassa 800 W AC. Sistemas até 800 W AC sem injeção estão isentos de controlo prévio desde 28.08.2026; off-grid continua fora deste rito, mas as normas de segurança elétrica aplicam-se.

Como abrir uma atividade para venda de energia solar?

Deve abrir atividade no Portal das Finanças (ou num balcão) selecionando o código CAE 35123 'Produção de eletricidade de origem solar' (código atualizado em vigor desde janeiro de 2025). Geralmente, enquadra-se no regime simplificado de IVA (artigo 53.º) se o volume de negócios for reduzido.

O que fazer para vender energia solar?

Com a UPAC registada e atividade aberta nas Finanças, deve celebrar um contrato de venda de excedente com um comercializador do mercado livre (como EDP, Galp, SU Eletricidade, etc.). O comercializador pagará a energia injetada com base nas leituras enviadas automaticamente pelo contador inteligente da E-Redes.

Quanto paga a EDP por energia fotovoltaica?

A EDP e outros comercializadores pagam tipicamente um valor indexado ao preço horário do mercado ibérico de eletricidade (OMIE), deduzido de uma margem de gestão comercial. Em 2026, este valor oscila frequentemente entre 0,03€ e 0,06€ por kWh, dependendo da hora solar e da volatilidade do mercado, não existindo uma tarifa fixa bonificada.

Qual a potência máxima isenta de registo na DGEG?

Desde 28.08.2026 estão isentas de controlo prévio as UPAC com inversor até 800 W AC que não injetem excedente na RESP (DL 130/2026). Até 27.08.2026 o teto era 700 W (DL 15/2022). O mito dos 350 W não é o critério legal.

Os painéis solares têm IVA reduzido em 2026?

Sim, a aquisição e instalação de painéis solares fotovoltaicos e térmicos para habitação beneficia da taxa reduzida de IVA de 6% em Portugal Continental, aplicável diretamente na fatura do fornecedor/instalador.

Existem subsídios do Fundo Ambiental ativos em 2026?

O programa 'Edifícios Mais Sustentáveis' (que reembolsava até 85%) encerrou as candidaturas anteriores, estando o Fundo Ambiental focado em avaliar processos pendentes e lançar novos avisos específicos. É essencial consultar o site oficial do Fundo Ambiental regularmente para verificar a abertura de novos avisos ('vouchers' ou reembolsos) durante 2026.

É obrigatório ter seguro de responsabilidade civil para painéis solares?

Sim, para UPACs com potência instalada superior a 30 kW é obrigatória a contratação de um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a terceiros ou à rede elétrica.

Posso instalar painéis num prédio (condomínio)?

Sim, pode instalar em telhados comuns ou varandas, mas para uso exclusivo de uma fração deve obter autorização da assembleia de condóminos se ocupar partes comuns. Alternativamente, o condomínio pode constituir um 'Autoconsumo Coletivo' para partilhar a energia entre vizinhos.

Quanto custa a substituição do contador para bidirecional?

Para a maioria dos clientes em Baixa Tensão Normal (BTN), a substituição do contador antigo por um contador inteligente (smart meter) bidirecional é efetuada pela E-Redes sem custo direto para o consumidor, após a comunicação do registo da UPAC.

Qual o limite de injeção na rede para isenção de IRS?

Os rendimentos provenientes da venda de excedente de energia são tributados em categoria B (IRS), mas existe uma isenção de tributação até ao limite de 1.000€ anuais, desde que a venda não exceda a quantidade de energia comprada à rede.

Qual a validade do registo da UPAC?

O registo de uma UPAC não tem uma validade fixa, mas obriga a vistorias periódicas para potências mais elevadas (ex: a cada 10 anos para potências entre 20,7 kW e 1 MW) para garantir a segurança da instalação.

O que acontece se eu não legalizar a instalação?

A falta de registo é ilegal e sujeita a coimas. Além disso, sem registo a E-Redes não valida a injeção, podendo o contador antigo contabilizar a energia injetada como consumo (aumentando a fatura) ou bloquear por erro técnico.

Preciso de baterias para o sistema funcionar?

Não é obrigatório. O sistema funciona ligado à rede (on-grid), consumindo instantaneamente o que produz. As baterias são opcionais e recomendadas apenas se tiver muito excedente que não consegue consumir durante o dia, permitindo usá-lo à noite.

Qual a potência máxima que posso instalar em minha casa?

A potência de ligação da UPAC não deve exceder a potência contratada de consumo da habitação. Se precisar de instalar mais potência solar, terá primeiro de solicitar o aumento da potência contratada junto do seu comercializador de energia.

O que são as Comunidades de Energia (CER)?

As CER permitem que a energia produzida por painéis num local (ex: escola ou pavilhão) seja partilhada virtualmente com vizinhos ou empresas próximas (proximidade geográfica), beneficiando de tarifas de acesso à rede reduzidas sobre essa energia partilhada.