Registo DGEG para painéis solares: Guia completo 2025

Acabou de instalar painéis solares e agora surge a dúvida: é preciso avisar alguém? A resposta depende de um número mágico: 700 Watts. Explicamos todo o processo de registo na DGEG, passo a passo.

Markus Weber

Markus Weber

Consultor Energético & Especialista Solar Certificado

Markus Weber trabalha como consultor energético e técnico solar desde 2012. Nos últimos 5 anos instalou mais de 50 sistemas solares no Sul da Europa.

Certificado TÜV 5+ Anos Experiência 50+ Instalações

Acabou de instalar os seus primeiros painéis solares e a dúvida instala-se: é preciso comunicar isto a alguma entidade? A resposta curta, desde as alterações legislativas de 2022, depende de um detalhe crucial que não é a potência total, mas sim se o sistema injeta ou não eletricidade na rede pública. Para a maioria dos kits de varanda, com potências até 700W e sem capacidade de enviar o excedente para a rua, não é necessário qualquer registo na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Este pequeno pormenor mudou as regras do jogo e abriu a porta a milhares de famílias que procuram uma forma simples de poupar na fatura da luz.

A burocracia, que antes assustava muitos interessados, foi significativamente aliviada. Contudo, a simplicidade termina onde começa a complexidade do seu sistema. Se a sua ambição vai além de um ou dois painéis para suportar os consumos diurnos e pretende uma instalação mais robusta, ou se quer vender a energia que não consome, o portal da DGEG torna-se uma paragem obrigatória. O processo não é um bicho de sete cabeças, mas exige conhecer as regras para não ter surpresas desagradáveis.

Quando é que o registo na DGEG se torna mesmo obrigatório?

A legislação, nomeadamente o Decreto-Lei 15/2022, criou fronteiras claras. A regra de ouro é esta: qualquer sistema fotovoltaico que injete eletricidade na rede pública (RESP), independentemente da sua potência, exige registo. Isto é o mais importante a reter. Para os sistemas exclusivamente de autoconsumo, onde toda a energia produzida é para gastar em casa, as regras dependem da potência instalada.

Instalações com uma potência até 350W podem ser montadas pelo próprio utilizador, sem necessidade de um eletricista certificado. Entre 350W e 30kW, a categoria onde se inserem 99% das instalações residenciais em Portugal, o processo exigido é a "Mera Comunicação Prévia" (MCP). Este nome pode parecer técnico, mas na prática é um registo simplificado feito online. Para estas instalações, a contratação de um técnico certificado pela DGEG ou de uma empresa especializada é obrigatória, não só pela segurança mas porque são eles que podem submeter o termo de responsabilidade pela execução.

Acima dos 30kW já entramos no campo de pequenas centrais elétricas, com requisitos de registo prévio, inspeções e certificados de exploração. Para uma moradia ou apartamento, este cenário é praticamente inexistente. Portanto, a sua preocupação deverá centrar-se na distinção entre ter ou não injeção na rede e se a sua potência ultrapassa os 350W.

O processo de Mera Comunicação Prévia (MCP) descomplicado

Decidiu avançar com uma instalação de 2 kWp no telhado, sem vender o excedente. O que acontece a seguir? O seu instalador certificado irá aceder ao portal SERUP (Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção) da DGEG. Este portal centraliza todas as comunicações. O processo é, na sua essência, um preenchimento de formulários digitais onde o técnico insere os detalhes da sua instalação.

Os documentos chave são a memória descritiva do projeto, as fichas técnicas dos painéis e do inversor (que devem ter certificação CE) e, o mais importante, o termo de responsabilidade assinado pelo técnico. Este documento é a garantia para a DGEG de que a instalação cumpre todas as normas de segurança elétrica. Após a submissão e o pagamento de uma taxa (atualmente à volta de 30€), o registo fica ativo. É um processo desenhado para ser rápido, sem necessidade de uma aprovação explícita. A comunicação é, por si só, o "ok" para ligar o sistema.

Vender o excedente à rede: Será que compensa o esforço?

Esta é a pergunta de um milhão de euros, mas com uma resposta surpreendentemente simples: para a grande maioria das famílias, não. Vender a energia excedentária à rede implica um processo de registo mais detalhado, a instalação de um contador bidirecional pela E-Redes e, o mais desanimador, um retorno financeiro muito baixo. Os valores pagos pelo kWh injetado na rede variam, mas os relatos dos utilizadores apontam para valores entre 0,04€ e, com sorte, 0,06€ por kWh.

Agora, compare isso com o preço que você paga pela eletricidade que compra à rede, que em 2025 rondará os 0,22€ a 0,24€ por kWh. A diferença é abismal. Cada kWh que você autoconsome vale 4 a 5 vezes mais do que um kWh que você vende. Por esta razão, a estratégia mais inteligente financeiramente é maximizar o autoconsumo. Isto pode ser feito ajustando os seus hábitos – ligar a máquina de lavar roupa ou o termoacumulador durante as horas de maior produção solar – ou, para quem pode investir mais, instalando uma bateria para armazenar a energia produzida durante o dia e usá-la à noite. A bateria transforma energia que seria vendida por cêntimos em energia que lhe poupa mais de 20 cêntimos por kWh.

Custos, prazos e o que pode correr mal no processo

O custo do registo em si é baixo. A taxa da DGEG é simbólica. O principal custo associado à burocracia é a mão-de-obra do técnico ou da empresa instaladora, que naturalmente cobra pelo serviço de tratar do processo no portal SERUP. Desconfie de orçamentos que não mencionam este serviço ou que o tratam como um extra opcional; para potências acima de 350W, é uma obrigação legal.

Um dos problemas mais comuns que os proprietários enfrentam é a falta de informação sobre os requisitos do condomínio. Para instalar painéis em telhados ou áreas comuns de prédios, é geralmente necessária a aprovação da assembleia de condóminos. Embora existam propostas legislativas para remover o poder de veto dos condomínios em 2025, a lei atual ainda o exige. Outro ponto de falha é a aquisição de equipamentos sem as certificações europeias (CE e normas IEC), que serão chumbados no momento do registo. Verifique sempre as fichas técnicas antes de comprar.

Cenário de Instalação Potência Típica Registo DGEG Necessário? Quem Pode Instalar? Notas Importantes
Kit Solar de Varanda (sem injeção) 300W - 700W Não O próprio utilizador Solução mais simples e sem burocracia. Ideal para abater consumos base.
Autoconsumo no Telhado (sem injeção) 1.5 kWp - 5 kWp Sim (Mera Comunicação Prévia) Técnico/Empresa Certificada Obriga à contratação de um profissional para a instalação e registo.
Autoconsumo com Bateria (sem injeção) 3 kWp + 5 kWh bateria Sim (Mera Comunicação Prévia) Técnico/Empresa Certificada O registo é o mesmo, mas o projeto técnico é mais complexo.
Autoconsumo com Venda de Excedente 2 kWp ou mais Sim (Registo mais detalhado) Técnico/Empresa Certificada Implica custos com contador novo e tem baixo retorno financeiro.

O que esperar do autoconsumo em Portugal para 2025

O cenário do autoconsumo está em constante evolução. Uma das mudanças mais impactantes previstas é a subida do IVA sobre os equipamentos solares. A partir de 1 de julho de 2025, o IVA deverá regressar à taxa normal de 23%, abandonando a taxa reduzida de 6% que tanto impulsionou o setor. Esta alteração significa que um sistema que hoje custa 2.000€ poderá passar a custar perto de 2.300€, aumentando o tempo de amortização do investimento em quase um ano. Se está a pensar investir, o tempo é, literalmente, dinheiro.

Por outro lado, espera-se que o novo Decreto-Lei 99/2024, previsto para entrar em vigor no final do ano, continue a simplificar os licenciamentos, especialmente para projetos de maior dimensão. Os programas de apoio, como o Fundo Ambiental, continuarão a ser um fator decisivo, embora os seus regulamentos e dotações mudem anualmente. É crucial estar atento aos anúncios no início de cada ano para aproveitar estes incentivos, que podem cobrir uma parte significativa do investimento inicial.

O registo na DGEG deixou de ser o monstro burocrático de antigamente, evoluindo para um processo bastante direto para a maioria das instalações residenciais. A chave está em compreender em que categoria o seu projeto se encaixa. A decisão mais crítica que terá de tomar não é sobre a potência, mas sobre a injeção na rede. Optar por um sistema de "zero injection", possivelmente complementado por uma bateria, é hoje, sem dúvida, o caminho mais simples, legal e rentável para as famílias portuguesas que querem produzir a sua própria energia.

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Perguntas Frequentes

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Para instalações de autoconsumo (UPAC) até 30 kW, o registo de Mera Comunicação Prévia (MCP) no portal da DGEG é isento de taxas administrativas. Para potências entre 30 kW e 100 kW, existe uma taxa de registo de 200€ (com venda de excedente) ou 140€ (sem venda), acrescida de eventuais custos de inspeção para potências superiores.

Como fazer registo na DGEG?

O registo efetua-se exclusivamente online no portal da DGEG (servicos.dgeg.gov.pt), selecionando a opção 'Autoconsumo' e preenchendo o formulário de 'Mera Comunicação Prévia' (para <30 kW). É necessário autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e submeter os dados técnicos da instalação fornecidos pelo seu instalador certificado.

Como obter a certificação DGEG?

A certificação da instalação é garantida pela contratação de um técnico ou entidade instaladora reconhecida pela DGEG, que assume a responsabilidade técnica no ato do registo. Para instalações acima de 30 kW, é adicionalmente obrigatório obter um Certificado de Exploração, emitido após uma inspeção realizada por uma Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIE) ou pela própria DGEG.

Como fazer o registo de autoconsumo?

Para sistemas até 30 kW, o processo é simplificado: o instalador ou o titular preenche a Mera Comunicação Prévia no portal da DGEG indicando a potência, painéis e inversor. Se a potência for inferior a 700 W e não injetar excedente na rede, o registo é opcional (está isento de controlo prévio).

Como ser produtor de energia solar?

Para se tornar produtor oficial e vender energia, deve seguir três passos: 1) Registar a UPAC na DGEG; 2) Solicitar à E-Redes o código CPE de Produção (distinto do CPE de consumo); 3) Abrir atividade nas Finanças com o CAE adequado para poder emitir faturas de venda do excedente.

Como fazer registo e rede?

Após submeter o registo da UPAC no portal da DGEG, a informação é transmitida automaticamente à E-Redes. A E-Redes procederá então, caso necessário, à substituição do contador para um modelo bidirecional (inteligente) e à configuração do ponto de entrega para permitir a injeção na rede pública.

Como legalizar painéis solares?

A legalização resume-se ao registo no portal da DGEG para qualquer sistema que injete na rede ou tenha mais de 700 W. Sistemas isolados (off-grid) ou abaixo de 700 W sem injeção não carecem de registo, mas devem cumprir as normas técnicas de segurança elétrica.

Como abrir uma atividade para venda de energia solar?

Deve abrir atividade no Portal das Finanças (ou num balcão) selecionando o código CAE 35123 'Produção de eletricidade de origem solar' (código atualizado em vigor desde janeiro de 2025). Geralmente, enquadra-se no regime simplificado de IVA (artigo 53.º) se o volume de negócios for reduzido.

O que fazer para vender energia solar?

Com a UPAC registada e atividade aberta nas Finanças, deve celebrar um contrato de venda de excedente com um comercializador do mercado livre (como EDP, Galp, SU Eletricidade, etc.). O comercializador pagará a energia injetada com base nas leituras enviadas automaticamente pelo contador inteligente da E-Redes.

Quanto paga a EDP por energia fotovoltaica?

A EDP e outros comercializadores pagam tipicamente um valor indexado ao preço horário do mercado ibérico de eletricidade (OMIE), deduzido de uma margem de gestão comercial. Em 2025, este valor oscila frequentemente entre 0,03€ e 0,06€ por kWh, dependendo da hora solar e da volatilidade do mercado, não existindo uma tarifa fixa bonificada.

Qual a potência máxima isenta de registo na DGEG?

Estão isentas de registo (controlo prévio) as unidades de produção para autoconsumo (UPAC) com potência instalada igual ou inferior a 700 W, desde que não injetem qualquer excedente na rede elétrica de serviço público.

Os painéis solares têm IVA reduzido em 2025?

Sim, a aquisição e instalação de painéis solares fotovoltaicos e térmicos para habitação beneficia da taxa reduzida de IVA de 6% em Portugal Continental, aplicável diretamente na fatura do fornecedor/instalador.

Existem subsídios do Fundo Ambiental ativos em 2025?

O programa 'Edifícios Mais Sustentáveis' (que reembolsava até 85%) encerrou as candidaturas anteriores, estando o Fundo Ambiental focado em avaliar processos pendentes e lançar novos avisos específicos. É essencial consultar o site oficial do Fundo Ambiental regularmente para verificar a abertura de novos avisos ('vouchers' ou reembolsos) durante 2025.

É obrigatório ter seguro de responsabilidade civil para painéis solares?

Sim, para UPACs com potência instalada superior a 30 kW é obrigatória a contratação de um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a terceiros ou à rede elétrica.

Posso instalar painéis num prédio (condomínio)?

Sim, pode instalar em telhados comuns ou varandas, mas para uso exclusivo de uma fração deve obter autorização da assembleia de condóminos se ocupar partes comuns. Alternativamente, o condomínio pode constituir um 'Autoconsumo Coletivo' para partilhar a energia entre vizinhos.

Quanto custa a substituição do contador para bidirecional?

Para a maioria dos clientes em Baixa Tensão Normal (BTN), a substituição do contador antigo por um contador inteligente (smart meter) bidirecional é efetuada pela E-Redes sem custo direto para o consumidor, após a comunicação do registo da UPAC.

Qual o limite de injeção na rede para isenção de IRS?

Os rendimentos provenientes da venda de excedente de energia são tributados em categoria B (IRS), mas existe uma isenção de tributação até ao limite de 1.000€ anuais, desde que a venda não exceda a quantidade de energia comprada à rede.

Qual a validade do registo da UPAC?

O registo de uma UPAC não tem uma validade fixa, mas obriga a vistorias periódicas para potências mais elevadas (ex: a cada 10 anos para potências entre 20,7 kW e 1 MW) para garantir a segurança da instalação.

O que acontece se eu não legalizar a instalação?

A falta de registo é ilegal e sujeita a coimas. Além disso, sem registo a E-Redes não valida a injeção, podendo o contador antigo contabilizar a energia injetada como consumo (aumentando a fatura) ou bloquear por erro técnico.

Preciso de baterias para o sistema funcionar?

Não é obrigatório. O sistema funciona ligado à rede (on-grid), consumindo instantaneamente o que produz. As baterias são opcionais e recomendadas apenas se tiver muito excedente que não consegue consumir durante o dia, permitindo usá-lo à noite.

Qual a potência máxima que posso instalar em minha casa?

A potência de ligação da UPAC não deve exceder a potência contratada de consumo da habitação. Se precisar de instalar mais potência solar, terá primeiro de solicitar o aumento da potência contratada junto do seu comercializador de energia.

O que são as Comunidades de Energia (CER)?

As CER permitem que a energia produzida por painéis num local (ex: escola ou pavilhão) seja partilhada virtualmente com vizinhos ou empresas próximas (proximidade geográfica), beneficiando de tarifas de acesso à rede reduzidas sobre essa energia partilhada.