Código Ponto Entrega Solar: O Guia Definitivo para 2025

Muitos portugueses instalam painéis solares pensando apenas na poupança imediata, mas ignoram a peça que transforma o sistema de um simples redutor de custos num verdadeiro ativo financeiro: o CPE de produtor.

Markus Weber

Markus Weber

Consultor Energético & Especialista Solar Certificado

Markus Weber trabalha como consultor energético e técnico solar desde 2012. Nos últimos 5 anos instalou mais de 50 sistemas solares no Sul da Europa.

Certificado TÜV 5+ Anos Experiência 50+ Instalações

Muitos portugueses instalam painéis solares pensando apenas na poupança imediata, mas ignoram a peça que transforma o sistema de um simples redutor de custos num verdadeiro ativo financeiro: o CPE de produtor. Sem este código, atribuído pela E-Redes após o registo legal da instalação, está a deitar fora entre 20 a 30% do potencial de retorno do seu investimento, para além de manter o seu sistema numa zona cinzenta do ponto de vista legal. Este não é o código que vê todos os meses na sua fatura de eletricidade; é um identificador completamente novo e exclusivo para a sua produção de energia.

A confusão é compreensível e bastante comum. O Código de Ponto de Entrega (CPE) que já conhece é o de consumidor, funcionando como a morada da sua casa para a rede elétrica. O CPE de produtor, por outro lado, é o bilhete de identidade da sua Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC). Ele diz à rede: "Aqui produz-se energia solar". Sem ele, a sua instalação é invisível para o sistema, o que significa que não pode vender o excedente de energia que produz nem candidatar-se à maioria dos apoios estatais. Pense nisto: nos dias de sol em que não está em casa, os seus painéis estão a produzir energia que, sem o registo, é simplesmente injetada na rede gratuitamente. É um desperdício financeiro.

A legalização passo a passo: do portal da DGEG à venda de excedentes

O processo de legalização, que culmina na atribuição do CPE de produtor, pode parecer um labirinto burocrático, mas na prática está bastante simplificado para instalações residenciais. Tudo começa no portal SERUP da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Para a esmagadora maioria das casas, com sistemas até 30 kW, o processo resume-se a uma "Mera Comunicação Prévia". Basicamente, está a informar o Estado de que vai instalar um sistema, fornecendo os detalhes técnicos dos equipamentos.

Uma vez submetida e validada esta comunicação, a DGEG informa automaticamente a E-Redes, a operadora da rede de distribuição. É aqui que a magia acontece. A E-Redes entrará em contacto consigo para agendar a substituição do seu contador antigo por um contador bidirecional. Este equipamento é crucial, pois consegue medir tanto a energia que consome da rede como a energia que injeta nela. A instalação do contador é, regra geral, gratuita. Após a sua instalação, a E-Redes cria e atribui o tão esperado CPE de produtor ao seu sistema.

O processo completo, desde o registo inicial na DGEG até ter o CPE ativo, demora, realisticamente, entre 30 a 60 dias. O passo final, se quiser vender o seu excedente, é escolher um comercializador de energia que compre essa produção e, em alguns casos, abrir atividade nas Finanças com o CAE adequado (geralmente o 35113). Este passo transforma-o oficialmente num microprodutor de energia.

Quanto custa a burocracia e que equipamentos são obrigatórios?

Ao contrário do que se possa pensar, o custo da legalização em si é residual ou nulo para sistemas residenciais. As taxas da DGEG são, na sua maioria, isentas para potências baixas. O verdadeiro investimento está nos equipamentos, que têm de cumprir normas europeias rigorosas (como as certificações CE, IEC 61215 e 61730) para serem aceites no processo. A escolha do inversor — o cérebro do sistema que converte a corrente contínua dos painéis em corrente alternada para a casa — é particularmente importante.

Modelos de marcas como Huawei, SMA ou Fronius são omnipresentes no mercado português, e por boas razões. A sua eficiência superior a 97% e a fiabilidade garantem que perde o mínimo de energia possível na conversão. Embora o contador bidirecional seja fornecido pela E-Redes, o resto do "kit" de legalização, como a caixa de proteções DC/AC e cablagem certificada, é da sua responsabilidade e deve ser instalado por um profissional credenciado.

Componente Essencial Função Principal Custo Aproximado (2025) Ponto Crítico
Inversor Híbrido (5 kW) Converter e gerir energia (DC para AC) 950€ - 1.250€ Eficiência europeia >97%; compatibilidade com baterias
Painéis Solares (5 kWp) Gerar eletricidade a partir do sol 2.000€ - 2.500€ Certificação IEC 61215/61730; tecnologia Monocristalina
Contador Bidirecional Medir consumo e injeção de energia 0€ (substituição pela E-Redes) Obrigatório para vender excedente; agendamento pode demorar
Estrutura e Proteções Suporte seguro e proteção elétrica 550€ - 850€ Resistência a ventos de >100 km/h; instalador certificado

O impacto real no seu bolso: como o CPE acelera o retorno do investimento

É aqui que a obtenção do CPE de produtor mostra o seu verdadeiro valor. Vamos a contas, usando como exemplo um sistema de 5 kWp, um investimento que hoje ronda os 5.500€ a 6.500€, já com instalação. Num cenário conservador, no centro do país, este sistema produz cerca de 7.000 kWh por ano. Sem vender o excedente, e assumindo uma taxa de autoconsumo de 40%, a sua poupança anual seria de aproximadamente 616€ (2.800 kWh x 0,22€/kWh). O retorno do investimento demoraria quase 10 anos.

Agora, vamos adicionar o CPE de produtor e a venda de excedentes. Os restantes 4.200 kWh são vendidos à rede. As tarifas de compra são baixas, é verdade, variando entre 0,04€ e 0,07€/kWh. Usando uma média de 0,06€/kWh, isto gera uma receita adicional de 252€ por ano. A sua poupança total anual sobe para 868€. Com este valor, o tempo de retorno do investimento (payback) cai para cerca de 6 a 7 anos. Esta redução de 2 a 3 anos no payback é conseguida unicamente por ter legalizado o sistema.

Se a isto somarmos um apoio como o do Fundo Ambiental, que pode chegar aos 85% do investimento (com limites), o retorno pode ser ainda mais rápido. O CPE é o pré-requisito para aceder a estes incentivos. Ignorá-lo é, literalmente, deixar dinheiro na mesa.

Os "senãos" e as armadilhas a evitar no processo

Apesar da simplificação do processo, existem alguns obstáculos que apanham muitos consumidores desprevenidos. O maior deles reside nos condomínios. A instalação em telhados de prédios requer, na maioria dos casos, a aprovação da assembleia de condóminos, o que pode ser um processo longo e frustrante. Embora existam propostas legislativas para remover o poder de veto dos condomínios em 2025, por agora, esta aprovação é fundamental.

Outro ponto crítico é a corrida contra o tempo. Existe uma isenção dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) para autoconsumidores, que representa uma poupança de várias dezenas de euros por ano. Contudo, esta isenção termina a 31 de dezembro de 2025. Quem tiver o seu CPE de produtor registado antes dessa data, garante o benefício. Depois, as regras podem mudar, tornando o autoconsumo ligeiramente menos rentável.

Finalmente, a escolha do instalador. O mercado está inundado de ofertas, mas a instalação de um sistema fotovoltaico não é uma simples bricolage. Exija sempre um instalador com certificação (em Portugal, o registo SCISER é uma referência), que conheça as regras técnicas e o processo de licenciamento. Um erro na instalação não só pode danificar o equipamento, como pode levar à reprovação do processo na DGEG, atrasando tudo e gerando custos inesperados. O barato, aqui, pode sair muito, muito caro.

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Perguntas Frequentes

O que é o código de ponto de entrega (CPE) solar?

O CPE é um número de 20 dígitos que identifica unicamente a sua instalação elétrica. A E-Redes atribui um CPE exclusivo para produtor quando instala um sistema de autoconsumo solar, distinto do CPE de consumidor da habitação, onde ficam registados os kWh vendidos à rede.

Como saber o código do ponto de entrega?

O CPE encontra-se na primeira página da sua fatura de eletricidade (em qualquer comercializadora, é obrigatório constar). Se não tiver uma fatura, pode contactar a E-Redes pelo 218 100 100 (dias úteis 8h-22h) com o número de série do contador para obter o código.

Código ponto entrega solar custos Portugal

Uma instalação de painéis solares em Portugal custa entre 2.350€ (pequena) a 13.900€ (grande), dependendo da potência (4-12 painéis). Os preços médios variam entre 0,9€ e 1,3€ por watt. Para instalações até 30 kW, não há custos de licenciamento; apenas registo gratuito na DGEG.

Como vender o excedente de autoconsumo?

Deve registar a instalação na DGEG, solicitar um contador bidirecional à E-Redes (gratuito), abrir atividade nas Finanças (CAE 35113 ou 1519) e contratar com uma comercializadora autorizada. A empresa compradora passa as faturas e liquida o IVA, simplificando o processo. Preço típico: 0,05€/kWh (fixo) ou indexado ao mercado OMIE.

Qual é a empresa de energia mais barata em Portugal?

Em novembro de 2025, a EDP oferece a tarifa mais barata (69,80€/mês com Eletricidade EDP Comercial DD+FE), seguida pela Goldenergy (72,87€/mês com Monoelétrico ACP) e Usenergy (75,79€/mês). Preços incluem consumo médio de 417 kWh/mês.

Onde está o código CPE na fatura?

O CPE consta na primeira página da fatura de eletricidade, geralmente na secção de dados da instalação ou dados do titular. A localização exata pode variar entre comercializadores, mas é sempre obrigatório e facilmente identificável.

Onde encontrar o CUI (Código Universal de Instalação)?

O CUI identifica a instalação de gás natural (não solar). Encontra-se na fatura de gás, geralmente na secção de detalhes técnicos junto ao número do contrato. Na Galp e EDP, consulte a secção de dados da instalação. Se não constar, contacte o operador de rede de gás da sua zona.

Quem atribui o CPE?

O CPE é atribuído pela E-Redes (Operador de Rede de Distribuição em Portugal Continental) e não pode ser alterado, mesmo com mudança de titular ou comercializador. É um código único e permanente para cada instalação elétrica.

Como contactar a DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia)?

Contacto: Av. 5 de Outubro, 208, 1069-039 Lisboa. Telefone: (+351) 217 922 700 / 800 (chamada para rede fixa nacional). Email: [email protected]. Pode também agendar atendimento através do formulário em apps.dgeg.gov.pt/DGEG/formulario/agendamento.jsp.

Como pedir contador e rede elétrica?

Contacte a E-Redes (operador de rede) pelo 218 100 100 (dias úteis 8h-22h) para solicitar uma ligação de baixa tensão. Deverá ter: Cartão de contribuinte, Cartão de cidadão, Morada com coordenadas geográficas e Potência a requisitar. O processo demora 1-2 meses após aprovação do orçamento.

Onde encontrar o CPE na fatura da Galp?

O CPE encontra-se no canto superior esquerdo da fatura de eletricidade da Galp, na secção de dados do cliente. Se tiver dúvidas, contacte a Galp pelo 210 058 800 (dias úteis 9h-21h) ou envie um email com o número de cliente e NIF do titular.

Qual é o tempo de amortização de painéis solares?

O tempo de retorno do investimento varia entre 4 a 8 anos, dependendo do consumo, apoios (até 85% em subsídios), venda de excedentes e preço da eletricidade. Com apoios do Estado, pode reduzir-se para 5-6 anos. A vida útil é de 25 anos.

Quais são as melhores marcas de painéis solares em 2025?

As marcas top em 2025 são: Jinko Solar (melhor em eficiência e solidez), LONGi Solar, Trina Solar, JA Solar, Canadian Solar, DMEGC Solar e Astronergy. Estas foram certificadas internacionalmente pelo PVEL, RETC e PVTech pela confiabilidade e desempenho.

Quais são os requisitos legais para instalar painéis solares?

Até 700W: sem controlo prévio. Entre 700W-30kW: registo na DGEG e comunicação prévia (gratuito). Entre 30kW-1MW: certificado de exploração. Acima de 1MW: licença de produção. Base legal: Decreto-Lei 15/2022 e Decreto-Lei 30-A/2022 que simplificaram o licenciamento.

Onde posso montar painéis solares?

Os painéis solares podem ser instalados em telhados (mais comum), estruturas no solo, ou fachadas. O local deve ter boa exposição solar, sem sombreamento. Para habitações, instalações até 30kW no telhado não requerem licença de construção especial, apenas comunicação prévia à DGEG.

Qual é a potência mínima para vender excedente de autoconsumo?

A potência mínima é 350W para registar como Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC). Instalações até 30kW podem vender excedentes com processo simplificado. Para potências superiores, o procedimento é mais complexo e requer documentação adicional.