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Portal DGEG Autoconsumo 2026: mapa SERUP e menus

Mapa de navegação no portal DGEG/SERUP: menus, ecrãs e erros frequentes — para quem já sabe que precisa de registar.

A resposta curta: O portal DGEG Autoconsumo (SERUP) vive em apps.dgeg.gov.pt. Fluxo típico em quatro zonas: (1) Nova Entidade Autoconsumo (menu Energia) → credenciais por e-mail; (2) Entrar na área pessoal; (3) menu AUTOCONSUMO → escolher Nova MCP (até 30 kW) ou Nova UPAC (>30 kW); (4) upload de documentos e submissão. Isto é navegação no portal — a árvore «preciso de registo?» está em procedimento registo; o passo-a-passo da MCP em comunicação prévia. Erro clássico: abrir Nova UPAC para kit de varanda ≤800 W. Master_Mind: MCP gratuita na DGEG, mas só técnico credenciado submete.

  • URL: apps.dgeg.gov.pt → Portal aplicacional DGEG.
  • Primeira vez: Energia → Nova Entidade Autoconsumo.
  • Pedido: AUTOCONSUMO → Nova MCP (residencial ≤30 kW).
  • Taxa MCP: em regra 0 € no ecrã.
  • 350 W: limite DIY, não isenção DGEG.
SERUP
sistema online
Nova MCP
até 30 kW
0 €
taxa típica MCP
90 d
Lei 29/2026

Mapa SERUP: onde clicar (e onde não)

ObjetivoMenu / botãoErro frequente
Criar conta produtorEnergia → Nova Entidade AutoconsumoConfundir com login E-REDES
Entrar depois do e-mailEntrar (canto superior direito)Palavra-passe expirada — redefinir
Kit varanda / residencial ≤30 kWAUTOCONSUMO → Nova MCPEscolher Nova UPAC por engano
Instalação >30 kWNova UPACTaxas 140–200 €+
Isento ≤700/800 W sem injeçãoSem pedido obrigatórioRegistar na mesma à toa

Guia oficial DGEG: Pedido de inscrição e registo.

Portal DGEG — mapa de menus apps.dgeg.gov.pt Nova Entidade Autoconsumo Login → Área pessoal AUTOCONSUMO → Nova MCP Nova UPAC (>30 kW)
  1. Azul: entrada no portal.
  2. Verde: registo de produtor + login.
  3. Âmbar: caminho residencial típico (MCP).
  4. Vermelho tracejado: UPAC — não é varanda.

“A mera comunicação prévia é gratuita, mas só técnicos credenciados a podem pedir, e normalmente eles não trabalham de graça ![:D]”

— Master_Mind, ZWAME p.64

DL 130/2026 (28.08.2026): isenção sem injeção sobe para 800 W — menos pedidos MCP no portal.

Ecrãs depois do login: o que o SERUP pede

Na Nova MCP, o portal solicita blocos que convém ter prontos antes de abrir o browser — evita sessão a meio e dados perdidos.

Campo / ficheiroOrigem
CPE e moradaFatura eletricidade ativa
Potência instalada (W)Ficha inversor + soma Wp painéis
Marca/modelo + CEFichas técnicas PDF
Esquema unifilarTécnico certificado DGEG
Termo responsabilidadeInstalador credenciado (>350 W ou injeção)

“a partir de 700W de inversor, já és obrigado a fazer a MCP (mera comunicação prévia) e portanto vais ter de arranjar um termo de responsabilidade de um instalador credênciado pela DGEG e um esquema unifilar.”

— bogos, ZWAME

Erros de navegação que custam tempo

  • Nova UPAC em vez de MCP: kit ≤800 W nunca precisa do fluxo UPAC (>30 kW).
  • 350 W como critério: bmms2007 confunde DIY com isenção — limiar legal é 700/800 W sem injeção.
  • Segunda MCP na mesma morada: jmpnm — com UPAC já registada, ampliação ≠ novo pedido paralelo.
  • Assumir que DGEG = condomínio: MCP não substitui autorização no prédio — condomínio.

“Eu achava que era até aos 350w que não é preciso registar nada. Depois até aos 700w é que não é preciso supervisão da e-redes ou algo do género! Mas posso estar enganado!”

— bmms2007, ZWAME p.64

“Como já tenho uma instalação a funcionar e devidamente registada na DGEG já não posso fazer outra MCP para esta morada.”

— jmpnm, ZWAME p.64

Isenção vs portal: quando não abrir o SERUP

CenárioPortal
≤700 W, sem injeção (até 27.08.2026)Isento — sem MCP
≤800 W, sem injeção (desde 28.08.2026)Isento — DL 130/2026
Com injeção (qualquer W)Registo obrigatório
Acima do limiar sem isençãoNova MCP no SERUP

Enquadramento legal: DL 15/2022 · licenciamento.

Depois da submissão no portal

Guarde o comprovativo PDF da MCP. Prazo decisão: até 90 dias (Lei 29/2026); possível deferimento tácito. Com injeção: contador bidirecional e comercializador excedente. Para varanda com zero export, o portal pode nem ser necessário — plug-and-play.

Checklist navegação SERUP

  1. Confirmei no hub que preciso de MCP?
  2. Criei Nova Entidade Autoconsumo e fiz login?
  3. Escolhi Nova MCP (não UPAC) se ≤30 kW?
  4. Tenho CPE, CE, esquema unifilar e termo do técnico?
  5. Guardei comprovativo de submissão?

FAQ

O portal é o mesmo que E-REDES? Não — DGEG regista produção; E-REDES gere rede e contador.

Posso submeter eu próprio? Na prática, técnicos credenciados submetem a MCP (Master_Mind).

Onde está o tutorial passo a passo? Comunicação prévia — esta página é o mapa de menus.

Elena Moretti, Redação técnica: O tráfego «portal DGEG» não quer ainda o ecrã 7 do upload — quer saber onde está o botão certo. Por isso o SVG é um mapa de menus, não uma árvore de decisão (vizinho) nem tutorial MCP (outro vizinho). bmms2007 e jmpnm são erros de navegação mental: confundem limiares, duplicam pedidos. Quem abre Nova UPAC para 800 W perde uma tarde; quem percebe o mapa delega ao técnico com pacote completo.

Checklist rápida

DL 130/2026 (28.08.2026): isenção sem injeção sobe para 800 W — menos pedidos MCP no portal.

Menos cliques em 2026

Kits zero export ≤800 W após 28.08 podem nem precisar de abrir o SERUP. Tutorial MCP: comunicação prévia.

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Elena Moretti

Engenheira de energia & especialista em solar de varanda

Elena Moretti é engenheira de energia e trabalha em fotovoltaico desde 2014, com foco em sistemas de varanda no Sul da Europa. Cada guia é verificado com fontes oficiais (DGEG, SERUP, E-Redes) e testes práticos de kits.

Perguntas Frequentes

Como fazer o registo de autoconsumo?

O registo é efetuado online no portal da DGEG através do preenchimento de uma Mera Comunicação Prévia (MCP) para instalações até 30 kW, exigindo autenticação e dados técnicos do sistema.

Como fazer registo na DGEG?

Aceda a 'dgeg.gov.pt', entre na área 'Autoconsumo', autentique-se com Chave Móvel Digital ou NIF e selecione 'Nova MCP' para iniciar o processo de legalização.

Como tirar o certificado DGEG?

Para unidades até 30 kW, o comprovativo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP) e o pagamento da taxa (se aplicável) servem como título de registo; para potências superiores, é emitido um Certificado de Exploração após vistoria.

Como ser produtor de energia solar?

Deve instalar um sistema fotovoltaico, registar a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) na DGEG e, caso pretenda vender excedente, abrir atividade nas Finanças e contratar um comercializador.

Como legalizar painéis solares?

A legalização resume-se ao registo na plataforma da DGEG (obrigatório para >700W ou se houver injeção na rede) e à garantia de que a instalação foi realizada por técnicos credenciados.

Quanto pagam pelo excedente de energia solar?

O valor é tipicamente indexado ao preço horário do mercado ibérico (OMIE), rondando em média 0,03€ a 0,06€ por kWh em 2026, dependendo do comercializador e das taxas de gestão aplicadas.

Como abrir uma atividade para venda de energia solar?

Deve iniciar atividade no Portal das Finanças com o CAE 35113 (Produção de eletricidade de origem solar) ou o código CIRS 1519, indicando a previsão de faturação.

O que fazer para vender energia solar?

Após ter a UPAC registada e atividade aberta, deve solicitar o CPE de Produção à E-Redes e celebrar um contrato de venda de excedentes com um comercializador autorizado (ex: EDP, SU Eletricidade, Jaf).

Quanto paga a EDP por energia fotovoltaica?

A EDP Comercial oferece planos onde compra o excedente a um valor indexado ao OMIE deduzido de uma margem comercial (aprox. 20%), resultando num valor líquido variável mensalmente.

Quantos painéis solares posso ter em Portugal?

Não existe um limite físico de painéis, mas sim escalões de potência: até 700 W (isento de controlo se sem injeção), até 30 kW (Mera Comunicação Prévia) e acima de 30 kW (Registo e Certificação complexos).

Qual é a taxa de IVA para painéis solares em 2026?

A taxa reduzida de 6% para aquisição e instalação de painéis solares cessou a sua vigência em meados de 2025, aplicando-se atualmente a taxa normal de 23%, salvo novas alterações legislativas.

Existem apoios do Fundo Ambiental ativos em 2026?

O programa 'Edifícios Mais Sustentáveis' abre avisos periódicos; recomenda-se consultar o site do Fundo Ambiental regularmente, pois os apoios (frequentemente 85% a fundo perdido) esgotam rapidamente.

Preciso de um contador inteligente para vender energia?

Sim, é obrigatório ter um contador bidirecional inteligente (smart meter) para contabilizar a injeção na rede; caso não tenha, a E-Redes procede à sua substituição gratuitamente após o registo da UPAC.

O que é o CPE de Produção?

É um código único (diferente do CPE de consumo da casa) atribuído pela E-Redes após o registo na DGEG, que identifica especificamente o ponto de injeção de energia na rede para efeitos de venda.

Compensa investir em baterias em 2026?

As baterias permitem maximizar o autoconsumo noturno, mas o retorno financeiro é mais lento (8-10 anos) comparado apenas com os painéis, sendo recomendadas principalmente para quem tem altos consumos fora das horas de sol.

Posso instalar painéis num apartamento?

Sim, desde que tenha autorização do condomínio para uso de áreas comuns (telhado) ou instale na sua varanda; se partilhar energia com vizinhos, configura um Autoconsumo Coletivo (ACC).

Qual é o limite de isenção de IVA na venda de excedente?

Os produtores particulares estão isentos de liquidar IVA na venda de energia se o volume de negócios anual não ultrapassar o limite do regime de isenção (art. 53.º), que ronda os 13.500€ a 15.000€.

Qual o custo médio de uma instalação de autoconsumo?

Em 2026, o preço médio chave-na-mão situa-se entre 900€ e 1200€ por kWp instalado, variando consoante a qualidade dos painéis, inversor e dificuldade de montagem.

É necessário fazer manutenção aos painéis?

A manutenção é mínima, recomendando-se apenas uma a duas limpezas anuais com água e esponja não abrasiva para remover poeiras que podem reduzir a eficiência em até 15%.

Qual a validade do registo na DGEG?

O registo da UPAC não tem validade definida, mantendo-se ativo enquanto a instalação existir; contudo, qualquer alteração de potência ou titularidade exige uma averbação ou novo registo.