Quadro legal 2026 (varanda): o pack plug-in em Portugal lê-se por três diplomas — Decreto-Lei n.º 15/2022 (UPAC e isenção sem injeção), Decreto-Lei n.º 130/2026 (teto de isenção a 800 W AC com zero injeção desde 28.08.2026) e Lei n.º 29/2026 (desde 01.07.2026, maioria simples para UPAC em propriedade horizontal). Conta a potência AC do microinversor, não a soma de Wp. Exportar na RESP — mesmo com 400 W — anula a isenção e obriga MCP no portal SERUP (DGEG) com técnico credenciado. Energia e civil correm em paralelo. Calendário montra 800 W: kit 800 W; papelada SERUP: procedimento registo DGEG; mito «sem papel»: painel solar sem permissão.
| Diploma / órgão | O que manda em 2026 | O que NÃO manda |
|---|---|---|
| DL 15/2022 | UPAC; isenção ≤700 W AC + zero injeção (até 27.08.2026) | preço do kit; voto do condomínio |
| DL 130/2026 | isenção ≤800 W AC + zero injeção desde 28.08.2026 | «ligar 800 em julho sem MCP» |
| Lei n.º 29/2026 | maioria simples UPAC em PH (desde 01.07.2026) | isenção automática de fachada/estética |
| DGEG / SERUP | MCP se export ou AC acima do teto | ata de assembleia; contrato de arrendamento |
| ERSE (contexto) | tarifa evitada ~0,17–0,24 €/kWh na fatura | substituto do limiar DGEG |
DL 15/2022 — o quadro-base do autoconsumo
O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, é o diploma-base das Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC). Para kits de varanda, a regra prática que interessa é a isenção de controlo prévio quando a potência instalada relevante (na prática a potência nominal de saída AC do microinversor) fica ≤ 700 W e o sistema não injeta excedentes na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). Até 27.08.2026 a isenção era 700 W AC com zero injeção; desde 28.08.2026 o teto vigente é 800 W AC com zero injeção (DL 130/2026). Acima do limiar, ou com injeção, o caminho deixa de ser «só plug» e passa a ser procedimento na DGEG.
O diploma não transforma o marketing «plug and play» em carta branca civil. Também não fixa o preço do pack (580–900 € com IVA 23% no retalho típico de 2026 — contexto comercial, não norma). Quem procura o mapa de tarifas detalhadas sai desta página: ver tarifa energia Portugal.
Isenção 700 W → 800 W (sem injeção)
| Data de ligação | Teto AC isento | Condição obrigatória | Base |
|---|---|---|---|
| ≤27.08.2026 | 700 W | zero injeção RESP | DL 15/2022 |
| ≥28.08.2026 (vigente) | 800 W | zero injeção RESP | DL 130/2026 |
| Qualquer data | qualquer W | com export → MCP | mesmo regime UPAC |
O Decreto-Lei n.º 130/2026 atualiza o limiar de isenção para acompanhar kits de varanda de 800 W AC. Desde 28.08.2026 um micro de 800 W AC com zero export está no regime de isenção. Ligações até 27.08.2026 com o mesmo micro exigiam MCP — zero export não antecipava o calendário. Oversizing de painéis (ex.: 2×455 Wp ≈ 910 Wp atrás de micro 800 W AC) é compatível com a isenção desde que o teto AC e o zero export se cumpram: a lei olha para a saída AC, não para a soma de Wp de marketing.
Zero export (injeção zero) é configuração ativa — app, CT ou limitador — não um autocolante na caixa. Se o contador da casa «anda para trás» ou a app mostra export contínuo em standby, ainda não está no regime isento. Desde 28.08.2026 o mesmo micro 800 W AC com zero injeção é isento; com export continua a ser MCP.
MCP (acima do limiar ou com injeção — até 30 kW)
A Mera Comunicação Prévia (MCP) no portal SERUP (Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção, gerido pela DGEG) é o procedimento para UPAC que saem da isenção e, na faixa típica de varanda/pequena UPAC, até cerca de 30 kW. Exige documentação técnica: esquema unifilar e termo de responsabilidade de técnico credenciado. A taxa administrativa DGEG para potências pequenas costuma ser 0 €; o custo real é o técnico (dezenas a algumas centenas de euros) e, se houver injeção, a parametrização de contador bidirecional pela E-REDES (prazos típicos da ordem de dezenas de dias úteis — confirme o canal no momento).
Quem quer vender excedente deixa o zero export, aceita MCP e contador bidirecional. À escala de kit de varanda o preço de exportação (~0,03–0,07 €/kWh, ordem de mercado 2026) raramente paga a burocracia face ao kWh evitado (~0,17–0,24 €, ERSE/fatura). Mapa de venda: venda excedente energia.
Lei 29/2026 — condomínios e UPAC
Desde 1 de julho de 2026, a Lei n.º 29/2026 facilita a aprovação de UPAC em edifícios com frações autónomas: em muitos cenários basta maioria simples dos condóminos (em vez de quóruns mais pesados de «inovação»). Isso desbloqueia assembleias. O que a lei não apaga:
- o direito do condomínio a opor-se se a instalação prejudicar a linha arquitetónica, a segurança ou direitos de outros moradores;
- regras urbanísticas municipais sobre fachada;
- o consentimento escrito do senhorio se for arrendatário e a fixação alterar o exterior.
Trilhos paralelos: isento na DGEG com 700/800 W ZE não equivale a «pode furar o gradeamento comum sem falar a ninguém». Comunicação escrita à administração com memória descritiva (prazo de comunicação prévia frequentemente referido em guias como ~60 dias, com janela de oposição da administração — confirme o regulamento e a prática do prédio) continua a ser o caminho civil sério. Portal e registo energético: portal DGEG autoconsumo.
DIY 350 W vs técnico certificado
Nos fóruns aparece o mito dos 350 W como «limite sem registo». Desde 28.08.2026 o limiar vigente de isenção DGEG é 800 W AC com zero injeção (DL 130/2026); até 27.08 era 700 W AC (DL 15/2022). Os 350 W circulam como fronteira de segurança elétrica ou de auto-instalação em tabelas simplificadas — não substituem o diploma. Técnico credenciado é obrigatório quando há MCP (AC acima do teto ou export). DIY físico (fixação, MC4, app) pode ser viável se a varanda for segura; DIY não assina unifilar nem termo SERUP. Quem precisa de papel assinado: técnico solar certificado.
Outras normas que tocam a varanda
- Seguro RC / multirriscos: guias de autoconsumo e boas práticas pedem cobertura de responsabilidade civil para danos a terceiros (queda de painel, etc.) — avise a apólice com fotos e seriais.
- IVA 23%: o IVA reduzido a 6% em kits plug-and-play de retalho expirou em meados de 2025 (referência 30.06.2025 em fontes de mercado); orçamente 23% em 2026.
- E-REDES: só entra de forma pesada se houver injeção / contador bidirecional pós-MCP; em puro ZE no limiar o fluxo é local.
- Normas CE / ficha do micro: leia o Rated output AC antes de confiar no «kit 800 W» da montra.
Checklist legislação 2026 (ordem que evita retrabalho)
- Civil primeiro: proprietário ou inquilino? Ata/maioria simples (Lei 29/2026) se fachada/partes comuns; senhorio por escrito se arrendamento.
- Ler a ficha AC: W AC do micro; data de ligação vs teto 700 (até 27.08) / 800 (desde 28.08).
- Decidir export: zero export → possível isenção no limiar; export → MCP + técnico + contador.
- Se MCP: SERUP + unifilar + termo; não improvise assinatura.
- Seguro: e-mail à apólice com fotos da montagem.
- Pasta: PDF ficha AC, seriais, ata/e-mail civil, prova ZE (screenshot app).
- Excel: poupança = kWh evitados (~0,17–0,24 €, ERSE/fatura), não venda a 0,03–0,07 €.
Erros legais frequentes (2026)
- Assumir que 350 W é o limiar DGEG.
- Comprar micro 800 W AC em julho e achar que ZE «adianta» o 28.08.
- Confundir Wp dos painéis com W AC do micro.
- Deixar zero export desligado na app.
- Ignorar condomínio/senhorio porque «está isento na DGEG».
- Orçar IVA 6% de 2025.
- Querer MCP e Excel de venda com kit de 650 € sem contar técnico e espera E-REDES.
O que esta página não é
DIFF: mapa de legislação e hierarquia de diplomas 2026 para varanda — não é calculadora de tarifa (página tarifa), não é ranking de comercializador (página fornecedor), não é o passo-a-passo clicado do SERUP (procedimento registo), não é o mito «sem permissão» sozinho. Nota da editora (Elena Moretti): se o anúncio da loja diz «sem registo» e o micro tem 1000 W AC ou export aberto, o anúncio está a vender marketing, não o DL 15/2022. Leia a ficha AC e o calendário de agosto antes de pagar.
Resumo operacional dos diplomas
- DL 15/2022: base UPAC; isenção 700 W ZE até 27.08.2026.
- DL 130/2026: isenção 800 W ZE desde 28.08.2026.
- MCP/SERUP + técnico se export ou AC acima do teto da data.
- Lei 29/2026: maioria simples UPAC em PH desde 01.07.2026; estética e senhorio ficam.
- Conta W AC; 350 W é mito de fórum, não limiar DGEG.
- ERSE/fatura: 0,17–0,24 € evitados vs 0,03–0,07 € export — contexto económico, não substituto da lei.
Guarde o PDF desta hierarquia com a data de ligação do micro: o mesmo pack 800 W muda de «MCP» para «isento» (se ZE) só porque o calendário passou de 27 para 28 de agosto de 2026. A legislação de energia solar em Portugal para varanda em 2026 é calendário + potência AC + zero export + civil — nesta ordem, não na ordem do LED da loja.
Como ler o SERUP sem se perder
O portal SERUP é a porta da DGEG para registar UPAC. Em isenção pura (limiar AC da data + zero injeção) não precisa de abrir processo MCP só para «ficar legal» no sentido energético — precisa de cumprir a configuração. Quando o processo MCP existe, o utilizador final não substitui o técnico: o unifilar e o termo de responsabilidade são o núcleo. Confirme no site da DGEG os formulários e requisitos do dia (portais mudam UI; a lógica AC + export mantém-se). Se a montra promete «registo incluído» num pack de 600 € com ZE, peça por escrito o que exatamente está incluído — muitas vezes é só ajuda na app, não MCP com técnico.
Para kit de apartamento o mapa de decisão (portátil vs fixo, inquilino vs proprietário) está em kit solar apartamento; o BOM de peitoril em kit painel solar varanda. Esta página fecha quando souber citar o diploma e a data — não quando souber o nome da app do micro.
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